DECRETO N

DeCRETO N. 11.542 – DE 10 DE ABRIL DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo S. Luiz

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo art. 5º, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento aprovado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 20:000$, para pagamento de subvenção ao Asylo S. Luiz.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.