DECRETO N. 11.542 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vergueiro de Lorena e José João Abdalla a pesquisarem rutilo, minérios de manganês, ferro e associados ao município de Jacupiranga, do Estado da São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eduardo Vergueiro de Lorena e José João Abdalla a pesquisarem rutilo, minérios de manganês, ferro e associados em terrenos de particulares, situados no imovel denominado Sítio da Areia Preta encravado em terras do domínio do Estado de São Paulo, no município de Jacupiranga, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos e oitenta e nove hectares, sessenta e oito ares e dez centiares (289,6810 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices coincidindo com o marco “F” de concreto do perímetro dos terrenos de domínio do Estado, da gleba das “minas de ferro” denominadas “Jacupiranguinha”, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: sessenta e sete metros e três centímetros (67,03 m), vinte três graus e vinte e seis minutos sudeste (23º 26' SE); cento e quarenta e cinco metros e setenta e seis centímetros (145,76 m), vinte e três graus e trinta e sete minutos sudeste (23º 37’ SE); sessenta e três metros e trinta e um centímetros (63,31 m), vinte e três graus sudeste (23º SE); mil cento e cinquenta e três metros e noventa centímetros (1.153,90 m), vinte e três graus e vinte e seis minutos sudeste (23º 26’ SE); mil duzentos e vinte e seis metros (1.226 m), oitenta e oito graus e trinta e um minutos nordeste (88º 31’ NE); duzentos e sessenta e seis metros (266 m), oitenta e oito graus e trinta e três minutos nordeste (88º 33’ NE); cento e cinco metros (105 m), oitenta e oito graus e trinta e um minutos nordeste (88º 31’ NE); quinhentos e treze metros (513 m), oitenta e oito graus e trinta e quatro minutos nordeste (88º 34’ NE); mil trezentos e cinquenta metros e quarenta centímetros (1.350,40 m), quinze graus e vinte e cinco minutos noroeste     (15º 25’ NW); dois mil e trezentos metros (2.300 m), oitenta e nove graus e seis minutos sudoeste           (89º 6’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 2.900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.