DECRETO N. 11.543 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro José Soares Rezende a pesquisar quartzo e  associados no município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Soares Rezende a pesquisar quartzo e associados em terrenos de propriedade de Getulio Pinto de Carvalho, no lugar denominado “Vargem Grande”, município de Bom Sucesso, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinze hectares (15 Ha) delimitada por un triângulo escaleno que tem um vértice a cento e sessenta metros (160 m), rumo magnético quarenta e quatro graus e dezenove minutos sudoeste (44º 19’ SW) da confluência do Ribeirão dos Morais com o córrego do Capão Grande e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), nove graus e vinte sete minutos sudeste (9º 27’ SE) e quinhentos e oitenta e sete metros s cinquenta centímetros (587,50m), quarenta e nove graus e três minutos sudoeste (49º 3’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto pagará a taxa de cento e cinquenta cruzeiros (Cr$ 150,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.