DeCRETO N. 11.544 – DE 14 DE ABRIL DE 1915
Concede autorização á sociedade anonyma Augusta para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Augusta, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 9.856, de 6 de novembro de 1912, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Augusta para continuar a funcionar na Republica com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 9.856, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.