DECRETO N. 11.545 – DE 8 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vergueiro de Lorena e José João Abdalla a pesquisarem rutilo, minérios de ferro, manganês e associados no município de Jacupiranga, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Eduardo Vergueiro de Lorena e José João Abdalla a pesquisarem rutilo, minérios de ferro, manganês e associados, em terrenos de propriedade do Estado de São Paulo, situados no imovel denominado “Ribeirão do Lemos”, município de Jacupiranga, do Estado de São Paulo, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um polígono tendo um dos vértices situado à distância de oitocentos metros (800 m), rumo leste (E), do marco “F” de concreto do perímetro da gleba das “Minas de Ferro” denominadas “Jacupiranguinha”, de propriedade do Estado de São Paulo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: mil duzentos e oito metros (1.208 m), norte (N); três mil e seiscentos metros (3.600 m), leste (E); mil quinhentos e vinte e oito metros (1.528m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W); trezentos e cinquenta metros (350 m), quinze graus e vinte e cinco minutos noroeste (15º25’ NW); mil e quinhentos metros (1.500 m), oeste (W), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.