DECRETO N. 11.554 – DE 22 DE ABRIL DE 1915
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, papel, para occorrer ás despezas de administração e custeio das villas proletarias Marechal Hermes e D. Orsina da Fonseca
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 122 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 50:000$, papel, para occorrer ás despezas de administração e custeio das villas proletarias Marechal Hermes e D. Orsina da Fonseca.
Rio de Janeiro, 22 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.