DECRET N

DECRETO N. 11.557 – DE 23 DE ABRIL DE 1915

Cassa os decretos numeros 10.842, de 15 de outubro de 1913, e 10.772, de 18  de fevereiro de 1914, referentes á sociedade mutua Previdente Dotal Brazileira, com séde nesta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando haver sido decretada a fallencia da sociedade mutua Previdente Dotal Brazileira, com séde nesta Capital, e á vista do que consta dos officios da Inspectoria de Seguros ao Ministerio da Fazenda ns. 437, de 9 de julho de 1914; 843, de 1 de dezembro do mesmo anno, e 187 e 205, de 17 e 29 de março do corrente anno, resolve cassar os decretos ns. 10.482, de 15 de outubro de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos, e 10.722, de 18 de fevereiro de 1914, que modificou a clausula II do decreto n. 10.482 citado.

Rio de Janeiro, 23 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. Gomes.

Sabino Barroso.