DECRETO N. 11.558 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Vitorio Burigo a pesquisar água mineral no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vitorio Burigo a pesquisar água mineral numa área de trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25 Ha), constituida pelo lote número cinco (5), da Linha Urussanga, distrito de 13 de Maio, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, lote esse que apresenta as seguintes confrontações: ao norte (N) o lote número quatro (4), ao sul (S) o lote número seis (6), a leste (E) os lotes número dois (2) e três (3), todos da Linha Urussanga e a oeste (W) o rio Urussanga.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$ 310,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.