DECRETO N. 11.560 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Fioravante Padula a pesquisar mica e associados no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fioravante Padula a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado “Pão de Lot”, no município de Espera Feliz, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e oito hectares (58 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice situado na ponte de ferro existente entre os quilômetros quatrocentos e noventa e três (Km. 493) e quatrocentos e noventa e quatro (Km. 494) da Estrada de Ferro Leopoldina e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e quarenta e oito metros (548 m), sessenta e seis graus noroeste (664 NW); novecentos e vinte e oito metros (928 m), onze graus quarenta e cinco minutos nordeste (11º 45’ NE) ; novecentos e sessenta e dois metros (962 m), cinquenta e um graus sudeste (51º SE) ; seiscentos e oitenta e cinco metros (685 m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 580,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.