DECRETO N. 11.561 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Chrisostomo Rosa a pesquisar diamante e quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Chrisostomo Rosa a pesquisar diamante e quartzo numa área de vinte e dois hectares (22 Ha), situada no lugar denominado “Datas de Cima”, distrito de Datas, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), na direção sessenta graus noroeste (60º NW) magnético da foz do córrego José Emídio, afluente do rio das Datas e os lados adjacentes a esse vértice mil e cem metros (1.100 m), e rumo sul (S) magnético, duzentos metros (200 m) e rumo oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte cruzeiros (Cr$ 220,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.