DECRETO N

DECRETO N. 11.563 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza a cidadã brasileira Sirena Silva Lepage a pesquisar diamantes e carbonados no município de Marabá, do Estado do Pará

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Sirena Silva Lepage a pesquisar diamantes e carbonados numa área de dezoito hectares (18 Ha), situada no lugar denominado Canal do Capitariquara, distrito de Jacundá, do município de Marabá, do Estado do Pará e delimitada por um retângulo tendo um vértice a sete mil e setecentos metros (7.700 m), na direção um grau e cinco minutos noroeste (1º 05’ NW) magnético da foz do rio Jacundá e os lados adjacentes a esse vértice mil e duzentos metros (1.200 m) e rumo sessenta e dois graus e dez minutos nordeste (62º 10’ NE) magnético, cento e cinquenta metros (150 m) e rumo vinte e sete graus e cinquenta minutos noroeste (27º 50’ NW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.