DECRETO N. 11.565 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar mica, caolim, argila e associados no município de Itapecerica, do Estado de São Paulo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gervasio Alves Pereira a pesquisar mica, caolim, argila e associados numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450 Ha), situada em terrenos do distrito de Jequitibá, município de Itapecerica, do Estado de São Paulo, delimitada por um retângulo tendo um dos vértices a mil cento e sessenta e cinco metros (1.165 m), e rumo magnético cinquenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW) da confluência do rio Juquiá com o ribeirão do Brito e cujos lados a partir desse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); três mil metros (3.000 m), trinta e cinco graus nordeste (35º NE).

Art. 2º Este autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 4.500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.