DECRETO N

DECRETO N. 11.566 – DE 28 DE ABRIL DE 1915

Declara sem effeito o decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914, referente á linha de bitola larga da Companhia Paulista de Estradas de Ferro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, deixou de firmar o contracto que devia decorrer do decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914,

Decreta:

Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914, que approvou, mediante as clausulas que com elle baixaram, os estudos e orçamentos para o prolongamento da linha de Rio Claro a Itirapina, da bitola de 1m,60, até S. Carlos, e autorizou os estudos do mesmo prolongamento até Araraquara e de Itirapina para Jabú.

Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Augusto Tavares de Lyra.