DECRETO N. 11.566 – DE 28 DE ABRIL DE 1915
Declara sem effeito o decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914, referente á linha de bitola larga da Companhia Paulista de Estradas de Ferro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a Companhia Paulista de Estradas de Ferro, deixou de firmar o contracto que devia decorrer do decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914,
Decreta:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 11.160, de 23 de setembro de 1914, que approvou, mediante as clausulas que com elle baixaram, os estudos e orçamentos para o prolongamento da linha de Rio Claro a Itirapina, da bitola de 1m,60, até S. Carlos, e autorizou os estudos do mesmo prolongamento até Araraquara e de Itirapina para Jabú.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.