DECRETO N. 11.566 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Delcidio Branquinho a pesquisar ouro no município de Três Corações do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Delcidio Branquinho a pesquisar ouro, numa área de vinte e três hectares e quatro ares (23,04 Ha), situada na Fazenda São Bento, distrito e município de Três um vértice a quarenta e quatro metros (44 m), na direção dezoito graus Corações do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo, tendo sudeste (18º SE) magnético, do ponto em que a rodovia Campanha – Três Corações atravessa o ribeirão São Bento e os lados adjacentes a esse vértice seiscentos e quarenta metros (640 m) e rumo setenta e um graus sudeste (71º SE) magnético, trezentos e sessenta metros (360 m) e rumo dezenove graus sudoeste (10º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 240,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.