DECRETO N. 11.567 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Saint-Clair Antonio de Fonseca a pesquisar mica e associados nos municípios de Santa Maria do Suassuí e Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Saint-Clair Antonio da Fonseca a pesquisar mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Córrego do Jacutinga, no distrito de São Sebastião do Maranhão, do município de Santa Maria do Suassuí e no município de Itamarandiba, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e dois hectares (52 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice situado na confluência dos córregos Boa Vista e Jacutinga e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e cinquenta metros (650 m), norte (N); oitocentos metros (800 m), oeste (W), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$ 520,00) e sera transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.