DECRETO N. 11.568 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Victorio Burigo a pesquisar minério de ferro no município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Victorio Burigo a pesquisar minério de ferro nos lotes de terras números dois (2), quatro (4) e seis (6) da Linha Rio Caipora, Núcleo 13 de Maio, município de Tubarão, do Estado de Santa Catarina, lotes esses abrangendo uma área de oitenta e nove hectares e cinco ares (89,05 Ha), com as seguintes confrontações: ao norte (N), os lotes números dezoito (18), dezenove (19), vinte (20) e vinte e um (21) da Linha Jesuino Corrêa; ao sul (S) o lote número oito (8) da Linha Rio Caipora; a leste (E) os lotes números quatro (4), seis (6) e oito (8) da Linha Fausto Junior e a oeste (W) os lotes números um (1), três (3) e cinco (5) da Linha Rio Caipora.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.