DECRETO N

DECRETO N. 11.569 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Athayde Gonçalves Lopes a pesquisar grafita no município de Santo Antonio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Athayde Gonçalves Lopes a pesquisar grafita em terrenos de propriedade de Hildebrando Mauricio Brun, nos lugares denominados “Retiro” e “Santo Antonio”, quinto (5º) distrito do município de Santo Antonio de Pádua, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cem metros (100 m), rumo magnético quarenta e dois graus noroeste (42º NW) da confluência do córrego do Canavial com o córrego do Retiro e com os lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), norte (N) e quinhentos metros (500 m), oeste (W) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.