DECRETO N

DECRETO N. 11.570 – DE 5 DE MAIO DE 1915

Providencia sobre a emissão de letras do Thesouro, até o valor de 50.000:000$ papel

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 4º da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914,

Decreta:

Art. 1º O ministro de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado a emittir em letras do Thesouro até a quantia de 50.000:000$, papel, em identicas condições ás de que trata o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º  da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Sabino Barroso.