Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 11.570 – DE 5 DE MAIO DE 1915
Providencia sobre a emissão de letras do Thesouro, até o valor de 50.000:000$ papel
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 4º da lei n. 2.919, de 31 de dezembro de 1914,
Decreta:
Art. 1º O ministro de Estado dos Negocios da Fazenda fica autorizado a emittir em letras do Thesouro até a quantia de 50.000:000$, papel, em identicas condições ás de que trata o decreto n. 11.478, de 5 de fevereiro de 1915.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Sabino Barroso.