DECRETO N. 11.570 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Prado Calheiros a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Prado Calheiros a pesquisar mica, quartzo, pedras coradas e associados em terrenos devolutos situados nas cabeceiras do córrego Morno, no distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e nove hectares, sessenta e sete ares e oitenta e cinco centiares (49,6785 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um dos vértices situado à distância de quatrocentos e vinte metros (420 m), rumo magnético sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE), do canto sudeste (SE) da casa sede dos referidos terrenos e cujos lados convergentes nesse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quinhentos metros (500 m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE) e mil metros (1.000 m); vinte graus sudoeste (20º SW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.