DECRETO N. 11.571 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Julio de Castilhos Penafiel a pesquisar turfa no município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Julio de Castilhos Penafiel a pesquisar turfa em duas (2) áreas, num total de oitenta e oito hectares (88 Ha), situadas na fazenda São Bento, no terceiro (3º) distrito do município de Maricá, do Estado do Rio de Janeiro e assim definidas: a primeira tem quarenta e oito hectares (48 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice no canto leste (E) da fachada norte (N) da casa de residência de Joaquim Sant’Anna, situado nas proximidades do caminho que vai da fazenda São Bento até a praia e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo oeste (W) magnético, seiscentos metros (600 m) e rumo sul (8) magnético; a segunda tem quarenta hectares (40 Ha) e é delimitada por um retângulo tendo um vértice a trezentos metros (300 m), na direção cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) magnético da capela existente na referida fazenda São Bento e os lados adjacentes a esse vértice oitocentos metros (800 m) e rumo cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$ 440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.