DECRETO N. 11.572 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Moreira da Costa a pesquisar linhito no município de Caçapava, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Moreira da Costa a pesquisar linhito em terrenos de propriedade de Carolina Moreira Leite e José Benedito de Alcantara, no imovel denominado “Fazenda Nossa Senhora da Conceição”, no bairro Serrinha, município de Caçapava, do Estado de São Paulo, numa área de trezentos e cinquenta e cinco hectares (355 Ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a setecentos e oitenta metros (780 m), rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos noroeste (41º 30’ NW) do marco de pedra situado no entroncamento das estradas das sedes das fazendas de Carolina Moreira Leite e José Benedito de Alcantara seguem em direção à estrada de rodagem Caçapava-Jambeiro e cujos lados, a partir desse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2.400 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (29º 45’ SE); mil seiscentos e dez metros (1.610 m), setenta e cinco graus e quinze minutos nordeste (75º 15, NE); dois mil cento e cinquenta metros (2.150 m), vinte e nove graus e quarenta e cinco minutos noroeste (29º 45’ NW); mil seiscentos e noventa metros (1.690 m), oitenta e três graus e cinco minutos sudoeste (83º 05’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 1.775,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.