DeCRETO N. 11.573 – DE 5 DE MAIO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas  nacionaes na comarca de Campo Grande, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Campo Grande, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria, com a denominação de 22ª, e mais uma de cavallaria, com a de 13ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 64, 65 e 66, e de um do da reserva, sob n. 22, e esta de dous regimentos sob ns. 25 e 26, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1915, 94 da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.