DECRETO N. 11.574 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar quartzo e associados no município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 14, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Pedro da Silva a pesquisar quartzo e associados numa área de cento e trinta e oito hectares (138 Ha), situada no lugar denominado “Carneiro”, fazenda do Espírito Santo, no distrito de Barreiros, município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Carneiro e Pedra do Forno e os lados adjacentes a esse vértice dois mil métros (2.000 m) e rumo quarenta e seis graus sudeste (46º SE), seiscentos e noventa metros (690 m) e rumo quarenta e quatro graus nordeste (44º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil trezentos e oitenta cruzeiros (Cr$ 1.380,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.