DECRETO N. 11.575 – DE 5 DE MAIO DE 1915

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Chaves, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Chaves, no Estado do Pará, uma brigada de cavallaria com a designação de 10ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 19 e 20, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.