DECRETO N. 11.576 – DE 12 DE MAIO DE 1915

Cassa o decreto n. 10.164, de 9 de abril de 1913, que autorizou a sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos A Liberal, com séde nesta Capital, a funccionar na Republica e approvou os seus estatutos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que se acha em liquidação a sociedade anonyma de peculios e auxilios mutuos A Liberal, com séde nesta Capital, que ainda não realizou o deposito de 200:000$, para garantia de suas operações, conforme consta dos officios da Inspectoria de Seguro ao Ministerio da Fazenda, ns. 805, de 23 de novembro de 1914, e 63, de 8 de fevereiro do corrente anno, resolve cassar o decreto n. 10.164, de 9 de abril de 1913, que autorizou a mesma sociedade a funccionar na Republica e approvou, com alterações, os seus estatutos.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Sabino Barroso.