DECrETO N. 11.580 – DE 12 de MAIO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes, na comarca de Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Carmo do Rio Claro, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 310ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 928, 929 e 930, e um do da reserva, sob n. 310, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.