DECRETO N. 11.580 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Ribeiro de Araujo a pesquisar quartzo e associados no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ribeiro de Araujo a pesquisar quartzo numa área de noventa hectares (90 Ha), situada no lugar denominado Quebra Tijela, do distrito de Couto de Magalhães, do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos metros (400 m), na direção magnética cinquenta e cinco graus sudeste (55º SE) da confluência dos córregos Lageados e Fome, e os lados adjacentes a esse vértice mil e quinhentos metros (1.500 m) e rumo magnético oeste (W), seiscentos metros (600 m) e rumo magnético sul (S).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos cruzeiros (Cr$ 900,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.