DECREtO N. 11.581 – DE 12 DE MAIO DE 1915

Créa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Maracanã, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Maracanã, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 125ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 373, 374 e 375, e um do da reserva, sob n. 125, que se organização com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.