DECRETO N. 11.581 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza a cidadã brasileira Carmen da Silva Bastos a pesquisar turfa no município de Cabo Frio, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Carmen da Silva Bastos a pesquisar turfa em terrenos de propriedade de Francisco Alexandre Vieira, no primeiro distrito do município de Cabo Frio do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quarenta e três hectares (43 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a quinhentos e oitenta metros (580 m), rumo magnético três graus sudeste (3º SE) da torre semafórica do Ministério da Agricultura, junto à cidade de Cabo Frio e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) dez graus sudeste (10º SE); oitocentos metros (800 m), setenta graus nordeste (70º NE); quatrocentos e oitenta metros (480 m), dez graus noroeste (10º NW) e setecentos e oitenta metros (780 m), oitenta graus sudoeste (80º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quinze cruzeiros (Cr$ 215,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricu1tura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.