DECRETO N. 11.582 – DE 12 DE MAIO DE 1915
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca da capital do Estado do Pará
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Pará mais uma brigada de infantaria, com a designação de 126ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 376, 377 e 378, e um do da reserva, sob n. 126, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.