DECRETO N

DECRETO N. 11.584 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Renato Martins de Siqueira a pesquisar argila, turfa e associados no município de Resende, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Renato Martins de Siqueira a pesquisar argila, turfa e associados em terrenos de propriedade de Nelo Morganti & Irmãos e Jewish Colonisation Association, situados nos distritos de Campos Eliseos e de Porto Real do município de Rezende, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e cinquenta metros (450 m), rumo magnético oitenta graus sudeste (80º SE), da ponte sobre o rio Pirapitinga, na Estrada de Rodagem Rezende-Barra Mansa e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil metros (2.000m) e dez graus nordeste (10º NE); dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e oitenta graus sudeste (80º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio de Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.