DECRETO N. 11.585 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Alberto Geraldino Ferreira a pesquisar ouro, diamante e quartzo no município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alberto Geraldino Ferreira a pesquisar ouro, diamante e quartzo numa área de vinte hectares (20 Ha), situada no distrito de Datas do município de Diamantina, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a cento e setenta e sete metros (177 m), na direção sessenta e oito graus e quinze minutos sudeste (68º 15’ SE) da confluência dos córregos “Serra” e “Beatas” e os lados adjacences a esse vértice seiscentos e sessenta metros (660 m) e rumo quatorze graus e trinta minutos sudoeste (14º 30’ SW), trezentos e três metros (303 m) e rumo setenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (75º 30’ NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.