DECRETO N. 11.586 – DE 12 DE MAIO DE 1915

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 4:800$ para pagamento de pensão ao maestro Elpidio Pereira

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do  regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, e á vista do disposto no decreto legislativo n. 2.758, de 15 de janeiro de 1913, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 4:800$ para pagamento no terceiro anno, da pensão de 400$ mensaes ao maestro Elpidio Pereira, afim de aperfeiçoar seus estudos nos centros artisticos europeus.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.