DECRETO N. 11.586 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Antonio dos Reis Meirelles a pesquisar mica, caolim e quartzo, no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio dos Reis Meireles a pesquisar mica, caolim e quartzo em terrenos situados no lugar denominado Santo Antonio, distrito e município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, numa área de dois hectares e seis ares (2,06 Ha), delimitada por um quadrilátero irregular que tem um vértice a trezentos e sessenta e um metros (361 m), rumo magnético vinte e sete graus noroeste (27º NW) da confluência dos córregos Poço d’Anta e Santo Antonio e cujos lados, a partir desse vértice. teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta e três metros (83m), sessenta e um graus nordeste (61º NE); duzentos e treze metros (213 m), quatro graus e trinta minutos noroeste (4 º 30’ NW ); cento e cinquenta e oito metros (158 m), quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); cento e sessenta e dois metros (162 m), vinte e três graus e quinze minutos sudeste(23 º 15,SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.