DECRETO N. 11.588 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro João Prates a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Teófilo Ottoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1. 985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Prates a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado “Alemôas”, distrito de Pavão, município de Teofilo Otoni, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dezessete metros e cinquenta centímetros (117,50 m), rumo magnético quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’ SW) da confluência do córrego do Engenho com o córrego da Chapada e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), cinquenta graus sudoeste (50º SW) e trezentos metros (300 m), quarenta graus sudeste (40º SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.