DECRETO N. 11.589 – DE 19 DE MAIO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de 50:000$ para pagamento das despezas com os vencimentos de tres officiaes do Exercito presentemente na Europa
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do disposto no art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve, usando da autorização que lhe confere o art. 69 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro ultimo, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 50:000$, para pagamento das despezas com os addidos militares actualmente na Europa e do official em commissão na Dinamarca.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.