DECRETO N. 11.589 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Porfirio de Souza a pesquisar mica e associados no município de Bananal, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Porfirio de Souza a pesquisar mica e associados numa área de cinco hectares (5 Ha) situada no distrito de São José do Retiro do município de Bananal, do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e quarenta e seis metros (246 m) na direção cinquenta e oito graus noroeste (58º NW) magnético da confluência dos córregos José Mulato e Chandoca e os lados adjacentes a esse vértice duzentos e quarenta metros (240 m) e rumo quarenta graus noroeste (40º NW) magnético, duzentos e oito metros e trinta e três centímetros (208,33 m) e rumo cinquenta graus sudoeste (50º SW) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.