DECRETO N. 11.590 – DE 9 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro José Bernardino d’Oliveira a pesquisar mica e associados no município de Conceição do Rio Verde, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Bernardino d’Oliveira a pesquisar mica e associados em terrenos pertencentes a Moisés Pinto de Carvalho, situados na Fazenda Vista Alegre, no distrito e município de Conceição do Rio Verde, comarca de Lambarí, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices situado à distância de duzentos e setenta e cinco metros (275 m), rumo magnético oitenta e oito graus nordeste (88º NE), da confluência do córrego João Theodoro com o Rio Verde e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), oitenta e oito graus nordeste (88º NE); novecentos metros (900 m), dois graus noroeste (2º NW), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.