DECRETO N. 11.591 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Celso Fontainha de Araujo a pesquisar calcáreo e associados no município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Celso Fontainha de Araujo a pesquisar calcáreo e associados no lugar denominado Vira Saia, quinto (5º) distrito da Vila Rio Negro, município de Cantagalo, do Estado do Rio de Janeiro, em duas áreas distintas, perfazendo o total de vinte e nove hectares e cinquenta ares (29,50 Ha), e assim definidas: a primeira, com dezessete hectares e cinquenta ares (17,50 Ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta metros (330 m) rumo magnético trinta e cinco graus noroeste (35º NW) da cunhal sudoeste (SW) da sede da fazenda Fortaleza e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), vinte e oito graus e cinquenta e quatro minutos noroeste (28º54’ NW); duzentos e cinquenta metros (250 m), sessenta e um graus e seis minutos nordeste (61º6’ NE). A segunda área, com doze hectares (12 Ha), é delimitada por um retângulo tendo um vértice situado a duzentos e setenta e cinco metros (275 m) rumo magnético cinquenta graus noroeste (50º NW) da mesma cunhal sudoeste (SW) da fazenda Fortaleza e cujos lados convergentes nesse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte e oito graus e cinquenta e quatro minutos sudeste (28º54’ SE); duzentos metros (200 m), sessenta e um graus e seis minutos sudoeste (61º6’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.