DECRETO N

DECRETO N. 11.592 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa no município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gilbert Broad a pesquisar turfa numa área de sessenta e seis hectares e cinquenta ares (66,50 Ha), situada na fazenda Macacú, município de Itaboraí, do Estado do Rio de Janeiro e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na confluência dos rios Iguá e Casserebú e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta e três metros (443 m), trinta e quatro graus e cinquenta minutos noroeste (34º50’ NW); quatrocentos e quarenta e cinco metros (445 m), cinquenta e dois graus e vinte minutos noroeste (52º20’ NW); oitocentos e oitenta e dois metros (882 m), dez graus e vinte minutos nordeste (10º20’ NE); mil trezentos e sessenta metros (1.360 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); quinhentos e setenta e seis metros (576) m), quarenta e um graus e trinta minutos sudoeste (41º30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta e cinco cruzeiros (Cr$ 335,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.