DECRETO N

DECRETO N. 11.594 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Americo René Giannetti a pesquisar fluorita, baritina e associados no município de Januária, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Americo René Giannetti a pesquisar fluorita, baritina e associados em terrenos situados no morro das Campinas, no distrito de Missões, do município de Januária, do Estado de Minas Gerais, numa área de quinhentos hectares (500 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices assinalado por um marco de concreto situado à distância de quinhentos e quarenta metros (540 m), rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º30’ SW) da casa de morada de José e João Macedo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000 m) e sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW), dois mil e quinhentos metros (2.500 m) e vinte e cinco graus sudeste (25º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.