DECRETO N. 11.595 – DE 26 DE MAIO DE 1915

Crêa mais uma brigada de infantaria e mais uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Bella Vista, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca da Bella Vista, no Estado de Matto Grosso, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 23ª, e mais uma de cavallaria com a de 14ª, constituindo-se aquella de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 67, 68 e 69, e de um do da reserva, sob n. 23, e esta de dous regimentos, sob ns. 27 e 28, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de maio de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.

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(*) Publica no Diario Official de