DECRETO N. 11.596 – DE 2 DE JUNHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 6.500:000$, destinado a pagamentos relativos a fornecimentos feitos em virtude de contractos, ajuste e termo de encommenda.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em vista da decisão do Tribunal de Contas de 28 de maio findo reconsiderando a de 1 do dito mez, resolve, usando da autorização conferida pelo decreto n. 2.930, de 6 de janeiro de 1915, abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 6.500:000$, maximo fixado no de n. 11.414, da mesma data, para pagamento a Fried. Krupp, A. G. Deutsche Waffen und Munitionsfabriken, Dansk Rekylriffel Syndikat e outros, de fornecimentos feitos em virtude de contractos, ajuste e termo de encommenda e bem assim para attender ao pagamento de fretes e seguros de material adquirido.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
Wenceslau braz p. gomes.
José Caetano de Faria.