DECRETO N. 11.597 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Torna sem efeito o decreto n. 9.625, de 11 de junho de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o decreto número nove mil seiscentos e vinte e cinco (9.625), de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu ao cidadão brasileiro João Anastacio dos Santos autorização para pesquisar quartzo numa área de vinte e sete hectares (27 Ha), situada no lugar denominado “Ripas”, distrito de Cercado, município de Pitanguí do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.