DECRETO N. 11.598 – DE 2 DE JUNHO DE 1915

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 317:889$405, destinado ao pagamento de funccionarios addidos da Inspectoria Federal das Estradas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do paragrapho unico do artigo 109 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro do corrente anno, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 317:889$405, destinado a occorrer ao pagamento, relativo ao periodo de 4 de fevereiro a 31 de dezembro de 1915, de funccionarios que ficaram addidos em virtude da reorganização da Inspectoria Federal das Estradas, nos termos do decreto n. 11.469, de 27 do citado mez de janeiro.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.

Wenceslau braz p. gomes.

Augusto Tavares de Lyra.