calvert Frome

DECRETO Nº 11.598, DE 10 DE fevereiro de 1944.

Autoriza os cidadãos brasileiros Mauro Xavier e José Amaral dos Santos a pesquisar quartzo no município de Pitanguí, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Mauro Xavier e José Amaral dos Santos a pesquisar quartzo no lugar denominado “Grota dos Braunas”, desmembrado da fazenda da Ripa, distrito de Cercado, município de Pitanguí, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares (27 ha), delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice na confluência da, grota da Brauna com o córrego da Pontinha e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), cinqüenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (54º 30’ SE); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), cinqüenta e três graus sudoeste (53° SW), setecentos e setenta metros (770m), oeste (W), seiscentos e cinqüenta metros (650m), dezenove graus noroeste (19º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de duzentos e setenta cruzeiros (Cr$270,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles