DECRETO N. 11.599 – DE 2 DE JUNHO DE 1915
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de réis 430:040$323, para occorrer ás despezas necessarias á execução dos regulamentos approvados pelos decretos ns. 11.460 e 11.461, de 27 de janeiro ultimo
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 79, n. VIII, da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do art. 70, § 5º, do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 430:040$323, para occorrer, no presente anno, ás despezas necessarias á execução dos regulamentos approvados pelos decretos ns. 11.460 e 11.461, de 27 de janeiro ultimo, referentes á reorganização da Directoria do Serviço de Veterinaria e dos postos zootechnicos.
Rio de Janeiro, 2 de junho de 1915, 94º da Independencia e 27º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
João Pandiá Calogeras.