DECRETO N. 11.599 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Jorge Guedes a pesquisar carvão mineral no município de São Jerônimo, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Jorge Guedes a pesquisar carvão mineral numa área de quatrocentos e cinquenta e quatro hectares e quarenta e três ares (454,43 Ha), situada na fazenda “Imbaú” ou Rio do Peixe, distrito de Caeté, município de São Jerônimo, do Estado do Paraná, delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e sessenta metros (260 m), rumo norte (N) do furo de sonda existente em terrenos da Companhia Carbonífera Imbaú e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: dois mil trezentos e trinta e quatro metros (2.334 m), norte (N); mil novecentos e quarenta e sete metros (1.947 m), oeste (W).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros (Cr$ 2.275,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.