DECRETO N. 11.601 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943
Autoriza o cidadão brasileiro Acacio Corrêa Dolabela a pesquisar quartzo e associados no município de Congonhas do Campo, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Acacio Corrêa Dolabela a pesquisar quartzo e associados na fazenda do Engenho, de propriedade em condomínio de A. Thus & Cia. Ltda., situada no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 Ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo magnético quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência dos córregos Lagarto e João Pereira e cujos lados a partir do vértice considerado teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), oitocentos metros (800 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.