DECRETO N

DECRETO N. 11.602 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1943

Autoriza o cidadão brasileiro Vulmar Ferreira Coelho Pinto a pesquisar quartzo, mica, caolim e associados no município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vulmar Ferreira Coelho Pinto a pesquisar quartzo, mica, caolim e associados numa área de sete hectares (7 Ha), situada no “Sítio Bela Vista”, distrito e município de Matias Barbosa, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um paralelogramo tendo um vértice a cento e setenta e cinco metros (175 m), na direção quarenta e dois graus sudeste (42º SE) magnético da foz do córrego “Propriedade” afluente do ribeirão “Mina” e os lados adjacentes a esse vértice duzentos e sessenta e sete metros e cinquenta centímetros (267,50 m) rumo oitenta e três graus e trinta minutos nordeste (83º30’ NE), magnético; duzentos e setenta e dois metros e cinquenta centímetros (272,50 m) e rumo vinte graus e trinta minutos sudeste (20º30’ SE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem cruzeiros (Cr$ 100,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.